Glossário
Esta consulta traz conceitos sobre diversos termos utilizados no Portal da Transparência,
com objetivo de facilitar entendimento do cidadão e do usuário dos assuntos relacionados a Lei da Transparência.
Categoria Econômica: Na elaboração do orçamento público a categoria econômica refere-se a codificação
orçamentária da natureza da receita, composta pelos seguintes níveis: 1º Nível – Categoria Econômica,
2º Nível – Subcategoria Econômica, 3º Nível – Fonte, 4º Nível – Rubrica, 5º Nível – Alínea, 6º Nível – Subalínea.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos)
Contratos: Acordo ou ajuste em que as partes que devem estabelecer com clareza e precisão as condições
para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam..
(Fonte: Lei 8666/1993)
Conta Contábil: A Conta Contábil é a segregação em grandes grupos de acordo com as características dos atos
e fatos nelas registrados.
(Fonte: Estrutura do PCASP - Natureza da informação contábil)
Convênios: O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou
mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum,
mediante a formação de uma parceria.
(Fonte: Controladoria-Geral da União)
Credores/Fornecedores: Cadastramento dos prestadores de serviços e/ou fornecedores de material ao serviço público.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Despesas com adiantamentos: Despesas com adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de
realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
(fonte: Lei 4320/1964, Art. 68).
Dívida Ativa: Aquela constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento dos tributos pelos contribuintes,
dentro dos exercícios em que foram lançados. Por isso, só os tributos diretos, sujeitos a lançamento prévio, constituem
dívida ativa. Não obstante, tem sido aceito o critério de estender-se o conceito de dívida ativa a outras categorias de
receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas com a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, etc.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Empenho: o empenho é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade
competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Estágios da Receita Pública: Estágio da receita orçamentária é cada passo identificado que evidencia o comportamento
da receita e facilita o conhecimento e a gestão dos ingressos de recursos. Em termos didáticos, a ordem dos três estágios
da Receita Pública é a seguinte: Orçado, Lançado e Arrecadado.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos).
Lei de Diretrizes Orçamentárias: A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da
seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes,
objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Lei Orçamentária Anual: O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes
estabelecidas pela LDO.
(Fonte: Tesouro Nacional).
Liquidação: A liquidação é o segundo estágio da despesa pública é a liquidação, que consiste na verificação do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Licitações: As obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações da administração pública, quando
contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitações. São modalidades de licitação: convite, tomada de
preços, concorrência pública, leilão e concurso público.
(Fonte: Lei 8666/1993)
Pagamento: O último estágio da despesa é o pagamento e consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo
dessa forma o débito ou obrigação. Esse procedimento normalmente é efetuado por tesouraria, mediante registro no SIAFI do
documento Ordem Bancária – OB, que deve ter como favorecido o credor do empenho.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Planejamento Orçamentário: Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal,
art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio das peças de Planejamento (Planejamento
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual).
(Fonte: Tesouro Nacional)
Planejamento Plurianual: O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos
e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para aquelas referentes programas
de duração continuada.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Portal da Transparência: é um canal pelo qual o cidadão pode acompanhar a execução financeira dos programas de governo,
em âmbito federal. Estão disponíveis informações sobre os recursos públicos federais transferidos pelo Governo Federal a
estados, municípios e Distrito Federal e diretamente ao cidadão, bem como dados sobre os gastos realizados pelo próprio Governo
Federal em compras ou contratação de obras e serviços.
(Fonte: Controladoria-Geral da União)
Precatórios: São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União,
assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
(Fonte: Conselho Nacional de Justiça).
Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de
documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a
sua tomada de contas. É também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta,
inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Receita: Corresponde ao total da arrecadação tributária, impostos e contribuições, e demais receitas arrecadadas pela
Administração Pública Federal. Em grande parte, constituem-se de receitas correntes e são compostas por tributos, contribuições
sociais e econômicas, concessões, dividendos, doações, convênios e decorrentes do próprio esforço de arrecadação de cada unidade
orçamentária.
(Fonte: Tesouro Nacional)
Receita Extraorçamentária: Os ingressos extra-orçamentários são aqueles pertencentes a terceiros arrecadados pelo ente
público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. Estes ingressos são
denominados recursos de terceiros.
(Fonte: Receita Pública - Manual de Procedimentos)
Restos a Pagar: Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se
as processadas das não processadas.
(Fonte: Lei 4320/1964)
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